TRF2 - 5037181-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:42
Juntada de Petição
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037181-04.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABELA LEITE AZIZADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Diante da posição do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios (evento n.º 42 - CONHON2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre a requerente e seu advogado sejam reservados quando da expedição da requisição de pagamento.
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o advogado a juntada da declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Em caso de não atendimento, cadastre-se a requisição de pagamento sem a reserva solicitada. -
09/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 12:17
Determinada a intimação
-
09/09/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:51
Despacho
-
18/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 17:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/07/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/07/2025 16:24
Juntada de Petição
-
15/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037181-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELA LEITE AZIZADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 11:24
Despacho
-
02/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037181-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELA LEITE AZIZADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estendeu a residência médica.
O montante relativo aos atrasados deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica, desde logo, autorizada a compensação de eventuais valores pagos na via administrativa sob idêntico título.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Transitada em julgado, dê-se baixa. P.R.I. -
11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
10/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 09:41
Despacho
-
12/05/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2025 08:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 17:00
Determinada a citação
-
07/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:36
Alterado o assunto processual
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009815-32.2022.4.02.5121
Cintia Karini de Brito da Silva Americo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 16:02
Processo nº 5002714-87.2025.4.02.5104
Neusa Fernandes Oliveira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089517-19.2024.4.02.5101
Isaias Bento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005618-62.2025.4.02.5110
Marconi de Araujo Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Kamilla Abreu Costa Mozeli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003724-46.2023.4.02.5005
Samuel Inacio da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00