TRF2 - 5005611-94.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
28/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
28/08/2025 13:18
Juntado(a)
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 13:00
Juntada de Petição
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005611-94.2025.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE ALBERTO FARAHADVOGADO(A): JANICE SOARES DE OLIVEIRA DA ROCHA (OAB RJ220547)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, reconhecendo o direito da parte autora à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 em relação aos seus proventos de aposentadoria ( ), condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda desde 05/06/2020, corrigidos pela Taxa Selic, observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
01/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição
-
23/06/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:59
Determinada a citação
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17/06/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 20:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005611-94.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE ALBERTO FARAHADVOGADO(A): JANICE SOARES DE OLIVEIRA DA ROCHA (OAB RJ220547) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 2. À secretaria para que proceda à alteração da Classe da Ação, eis que a demanda foi ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
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05/06/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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