TRF2 - 5039033-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039033-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEYAUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 27/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039033-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Evento 6: O Autor alega que a demanda também abrange parcelas vincendas, cuja inclusão elevará o valor da condenação para patamar superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
Requereu a conversão do rito do juizado especial para o rito do procedimento comum, com o reconhecimento da dispensabilidade de apresentação do termo de renúncia.
A competência do Juizado Especial Federal está limitada ao valor de 60 salários mínimos (art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001).
O cálculo desse teto deve, nos termos dos arts. 291 e 292, § 1º e § 2º, do CPC, considerar o valor das prestações vencidas ao tempo do ajuizamento, somado ao valor das prestações vincendas, que será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações, na data do ajuizamento da demanda.
No caso dos autos, o Autor atribuiu R$ 62.260,34, montante inferior a 60 salários mínimos vigentes à época da distribuição, compatível com o limite de competência dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se o Autor a dar cumprimento à Decisão do Evento 3, sob pena de extinção. -
16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 09:38
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 11:48
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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