TRF2 - 5008829-22.2024.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008829-22.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: JOSE COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RECORRIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) DESPACHO/DECISÃO No âmbito da ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal homologou acordo entabulado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito da devolução imediata - na via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios - de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS a título de contribuições associativas. Consta do acordo homologado que o beneficiário que aderir deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas (cláusula quinta).
Além da homologação do acordo, foi determinada a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, além da suspensão da prescrição. A decisão do Supremo Tribunal Federal se aplica a todos os processos, em qualquer fase e instância em que se encontrarem.
Nesse contexto, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, vinculando-o à ADPF 1236 em trâmite no STF.
Ciência às partes. -
03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008829-22.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE COSTAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95) Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:02
Despacho
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18/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008829-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE COSTAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a cancelar definitivamente os descontos no benefício previdenciário titularizado pela parte autora, relativos às contribuições sob a nomenclatura ?CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020?; b) condenar a UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL e, subsidiariamente, o INSS, a pagar à parte autora danos materiais correspondentes à restituição, de forma simples, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, autorizado o abatimento de eventuais valores devolvidos na via administrativa, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a incidência dos descontos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar, o INSS e a UNABRASIL a pagarem, solidariamente, à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. O valor será atualizado pela Selic, a partir da presente data, em atenção ao teor da Súmula 362, do STJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 04:34
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:42
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (SP322241 - SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA)
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 22:01
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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