TRF2 - 5000144-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/09/2025 11:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000144-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.AADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) DESPACHO/DECISÃO Ante a informação de que foi realizado no SIAFI o registro da garantia do débito fiscal decorrente do processo 50300.016717/2023-61 bem como o registro de suspensão no CADIN referente ao processo 50300.016717/2023-61 (evento 35, DOC1), o requerimento formulado no evento 32, DOC1 se encontra atendido.
Mantenha-se SUSPENSO o curso do executivo fiscal até o trânsito em julgado naqueles autos – art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Em que pese o item 5.1 das condições contratuais da apólice (evento 18, DOC4 e evento 18, DOC5), INTIMEM-SE as partes para que monitorem a renovação da apólice antes do término do respectivo prazo de vigência (29/01/2027), comunicando eventual substituição ou renovação, ainda que automática. -
18/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:34
Determinada a intimação
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000144-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXECUTADO: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.AADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000144-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.AADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) DESPACHO/DECISÃO No evento 21 a exequente requereu a rejeição da Apólice de Seguro Garantia apresentada pela executada, tendo em vista o suposto descumprimento do requisito de "Apresentação, pelo tomador, da comprovação de registro da apólice junto à SUSEP".
Não obstante, em consulta ao número da apólice em questão na plataforma da SUSEP, verifica-se que esta encontra-se devidamente registrada: Tendo em vista que apenas este requisito havia sido apontado como descumprido pela exequente, não há motivo para a rejeição da apólice em análise.
Desta forma, RECEBO a garantia apresentada pela parte executada e considero garantido o juízo.
Considerando a oposição tempestiva dos Embargos à Execução Fiscal em apenso e a garantia do Juízo, SUSPENDO o curso do executivo fiscal até o trânsito em julgado naqueles autos – art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80. -
17/06/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/06/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 09:04
Despacho
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09/05/2025 18:14
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:43
Despacho
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25/02/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50118242220254025101
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02/02/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 13:17
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/01/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 09:11
Determinada a citação
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13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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