TRF2 - 5005785-79.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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26/08/2025 20:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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26/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005785-79.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO LINO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRUM RAMOS (OAB RJ198882)ADVOGADO(A): ELAINE BEATRIZ DE SETA FADDOUL (OAB RJ214452)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 19:16
Determinada a citação
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17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005785-79.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIO LINO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRUM RAMOS (OAB RJ198882)ADVOGADO(A): ELAINE BEATRIZ DE SETA FADDOUL (OAB RJ214452) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido; 2. Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio.
Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; b) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:22
Determinada a intimação
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09/06/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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