TRF2 - 5033744-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50063297120254020000/TRF2
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11/08/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063297120254020000/TRF2
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31/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 09:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 07:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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28/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033744-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANKLIN NASCIMENTO PINHOADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANKLIN NASCIMENTO PINHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgência, para anular todo o Procedimento de Execução Extrajudicial do imóvel localizado na Rua Um (Braz Cubas), nº 310, Apto 406, Bl3, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21520- 050 e, por conseguinte manter a parte autora no mencionado imóvel.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida, assim como declarar a nulidade de todo o procedimento de execução extrajudicial, sobretudo a anulação da consolidação da propriedade e dos leilões do imóvel, além de eventual venda direta do bem ou arrematação.
Contestação no evento 15.1.
Argumenta, entre outros, em suma que conforme certidão de decurso de prazo, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, houve anotificação do autor, nos termos do artigo 26,§7º, da Lei 9.514/97, e este deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar a purga da mora 15.2,15.3,15.4.
Prossegue dizendo que a parte autora nunca procurou a agência na época do início do inadimplemento solicitando a pausa da cobrança das parcelas e que apenas foi procurar a instituição financeira quando notificada da cobrança da dívida.
Conta que houve a consolidação da propriedade em nome da CEF, após a intimação para purgar a mora15.12.
Declara que atualmente, o bem foi incluído na Licitação aberta 15.14.
Instruiu à peça de defesa com os documentos inclusos nos eventos 15.2/15.15.
Réplica no evento29.1 .
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, inclusive a cópia integral do procedimento de consolidação do imóvel, juntamente com a comprovação da intimação do devedor para purgar a mora e a comprovação da intimação da data do leilão, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
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09/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033744-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: FRANKLIN NASCIMENTO PINHOADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063297120254020000/TRF2
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19/05/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50063297120254020000/TRF2
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19/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15S para RJSJM06F)
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24/04/2025 11:31
Declarada incompetência
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24/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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