TRF2 - 5078911-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/09/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078911-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSA HELENA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: KAIO DE ARAUJO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 715.369.445-6, desde o requerimento administrativo (21/06/2024), bem como a pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Intime-se o MPF.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078911-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA HELENA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: KAIO DE ARAUJO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
13/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 40
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16/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Determinada a intimação
-
06/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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24/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/12/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:34
Determinada a citação
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28/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIO DE ARAUJO RAMOS <br/> Data: 12/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR D
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28/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 20:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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