TRF2 - 5053957-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:47
Despacho
-
04/09/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053957-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em confirmação do que já tinha sido anunciado no despacho de abertura da fase de cumprimento da sentença (Evento 79, DESPADEC1), dada a manifestação apenas da parte autora e a razoabilidade do cálculo apresentado, HOMOLOGO para todos os efeitos (Evento 84, PLAN2). Tendo em vista a diferença entre o montante em execução, calculado em R$ 9.913,42 e o depósito efetuado, de R$ 9.208,83 (Evento 47, COMP2, Página 1) antes de determinar a expedição de Alvarás defiro à Caixa Econômica Federal o prazo de 10 dias para efetuar o depósito da diferença apontada (R$ 704,59).
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 136 -
18/08/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:35
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:59
Juntado(a)
-
15/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
25/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053957-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVAADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
Rio de Janeiro, 17/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
18/07/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:49
Determinada a intimação
-
17/07/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 19:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/07/2025 08:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO01
-
15/07/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053957-16.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
02/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
30/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 17:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 59
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
26/05/2025 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 09:36
Juntada de Petição
-
06/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição
-
05/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/05/2025 16:24
Determinada a intimação
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/03/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:24
Determinada a intimação
-
23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:49
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
03/10/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/10/2024 18:28
Despacho
-
02/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 11:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO04S para RJRIO01F)
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:12
Declarada incompetência
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28/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:01
Determinada a intimação
-
29/07/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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