TRF2 - 5008478-49.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008478-49.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: RESIDENCIAL ALZIRA VARGASADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199)ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 14/07/2025 - Expedição de mandado -
15/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:33
Expedição de Mandado
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:18
Despacho
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27/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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09/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008478-49.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RESIDENCIAL ALZIRA VARGASADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199)ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão, devendo o dispositivo da sentença de Evento 22 passar a constar da seguinte forma: ?2.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/15, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a PAGAR à parte autora, o valor afeto às cotas condominiais objeto dos autos em atraso, inclusive aquelas que venceram no curso do processo, atualizado monetariamente e com a incidência de juros moratórios e da multa prevista no art. 1.336 §1º, CC, devendo a parte autora apresentar a planilha acostada com os valores devidos atualizados, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, cumprida a tutela, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se?.
P.I. -
08/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:46
Despacho
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30/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição
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27/11/2024 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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27/11/2024 05:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:40
Determinada a intimação
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05/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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