TRF2 - 5008710-55.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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11/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008710-55.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte requerente para que informe novo endereço para a diligência citatória dos requeridos CARLOS e MÔNICA. Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 22:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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27/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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17/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008710-55.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)REQUERIDO: IMOBILIARIA CAMBURI LTDAADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)REQUERIDO: JOSE EDUARDO VERVLOET DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica proposto por VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de IMOBILIARIA CAMBURI LTDA, MONICA VERVLOET DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO VERVLOET DOS SANTOS e JOSE EDUARDO VERVLOET DOS SANTOS.
Em síntese, o requerente afirma que a Imobiliária Camburi Ltda., executada em ação de cumprimento de sentença nº 0002917-66.1999.4.02.5001, deixou de cumprir voluntariamente a obrigação de pagar honorários advocatícios fixados por sentença transitada em julgado.
Esgotadas todas as tentativas de expropriação de bens da empresa (mandado de penhora, pesquisa on-line e sistema Renajud), conclui-se pela sua inércia e ausência de patrimônio penhorável.
Soma-se a isso o fato de a empresa não mais se encontrar em sua sede, o que, segundo o autor, caracteriza encerramento irregular.
Fundamenta seu pedido nos seguintes argumentos: (1) a utilização da pessoa jurídica como escudo protetivo pelo representante legal da empresa, com o intuito de frustrar o adimplemento da obrigação judicial; (2) a existência de encerramento irregular da empresa, sem baixa na Junta Comercial, fato que, conforme jurisprudência citada, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica; e (3) o prejuízo manifesto do credor, que permanece sem satisfação do crédito de R$ 2.765.155,65.
Em resposta, os requeridos IMOBILIARIA CAMBURI LTDA e JOSÉ EDUARDO VERVLOET DOS SANTOS apresentaram impugnação (evento 57 e evento 25) sustentando a inexistência dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não restou demonstrado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige o art. 50 do Código Civil e o art. 134, §4º, do CPC.
Afirmam que a mera frustração da execução e a alegação de encerramento irregular não são suficientes para autorizar a desconsideração e que a empresa Imobiliária Camburi encontra-se ativa, com endereço atualizado e em funcionamento, descaracterizando qualquer dissolução irregular. Em réplica (evento 65), aduz que a parte requerida não juntou documentos contábeis ou outros que comprovassem sua regularidade operacional, não se desincumbindo de seu ônus conforme o art. 373, II, do CPC.
Afirma que a existência de registros na Junta Comercial do Espírito Santo revela movimentações societárias suspeitas e a atuação de um grupo econômico com mesma composição societária e endereço, indicando possível fraude.
Alega que a Imobiliária Camburi estaria utilizando-se do mesmo padrão em diversas execuções, acumulando dívidas e se desfazendo de bens, o que confirmaria o uso abusivo da pessoa jurídica.
Sustenta, portanto, que há elementos que apontam para dissolução irregular e abuso da personalidade jurídica, o que justifica o redirecionamento da execução aos sócios, inclusive à sócia Mônica.
Intimadas as partes para especificarem suas provas, os requeridos pediram a produção de prova testemunhal, para comprovar que a empresa se encontra ativa.
Decido.
Inicialmente, determino a retificação da autuação do presente feito, uma vez que a EDP - ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. foi incluída indevidamente no polo ativo do presente incidente, devendo ser promovida sua exclusão. De outro lado, verifico que as tentativas de citação dos requeridos CARLOS e MÔNICA restaram infrutíferas, motivo pelo qual determino a intimação da parte requerente para informar novo endereço para a diligência citatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente apreciarei a necessidade da prova requerida. -
16/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:28
Determinada a intimação
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24/04/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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31/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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17/02/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/02/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:09
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/01/2025 17:55
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/12/2024 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 09:32
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 13:00
Juntada de Petição - IMOBILIARIA CAMBURI LTDA (ES012510 - FELIPE ITALA RIZK)
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07/11/2024 12:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2024 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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04/11/2024 11:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 50
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04/11/2024 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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09/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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09/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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27/09/2024 19:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
27/09/2024 19:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/08/2024 17:33
Despacho
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01/07/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 14:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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13/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:13
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:59
Despacho
-
28/11/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 14:15
Juntado(a)
-
04/09/2023 15:46
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT04S)
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04/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2023 16:32
Juntada de Petição
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31/07/2023 14:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/07/2023 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2023 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:10
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/05/2023 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2023 13:33
Juntado(a)
-
26/05/2023 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2023 10:59
Juntada de Petição - JOSE EDUARDO VERVLOET DOS SANTOS (ES012510 - FELIPE ITALA RIZK)
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17/05/2023 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2023 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:25
Despacho
-
16/05/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 14:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/05/2023 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2023 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2023 14:24
Juntado(a)
-
28/04/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:40
Juntado(a)
-
19/04/2023 17:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/04/2023 15:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/04/2023 15:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/04/2023 15:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/04/2023 15:47
Determinada a citação
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27/03/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 11:44
Distribuído por dependência - Número: 00029176619994025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00