TRF2 - 5042430-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição
-
26/08/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:26
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 13:29
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042430-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTINA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085)SENTENÇAAnte o exposto: a) com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria a serem futuramente pagos pelo Município do Rio de Janeiro, por se tratar de matéria alheia à competência da Justiça Federal e ausente o interesse de agir; b) com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS deferindo a tutela de urgência, para declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de pensão e condenar a União/Fazenda Nacional a: a) suspender, no prazo de 10 dias, a cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela parte autora a título de proventos de pensão, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela neste ponto; b) restituir os valores já recolhidos sob tal título, desde março de 2024, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
10/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:00
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:16
Determinada a intimação
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13/01/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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14/11/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2024 20:11
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/07/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:31
Determinada a intimação
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24/06/2024 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
24/06/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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