TRF2 - 5000713-17.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000713-17.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ROSEMERE DA SILVA COTRIMADVOGADO(A): POLIANE CRISTINE RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ255917)ADVOGADO(A): PRISCILA LOPES PESSANHA (OAB RJ167168)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 20/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 41 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 33 - 25/07/2025 - Homologada a Transação tipo B -
20/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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20/08/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 01:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-17.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ROSEMERE DA SILVA COTRIMADVOGADO(A): POLIANE CRISTINE RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ255917)ADVOGADO(A): PRISCILA LOPES PESSANHA (OAB RJ167168)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo, conforme os termos abaixo reproduzidos (Evento 27, Proacordo1): Intime-se o INSS para apresentar o cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 dias. Expeça-se RPV no valor apurado pela Ré, conforme os termos da proposta de acordo. Requisite-se, ainda, valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:59
Homologada a Transação
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25/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-17.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ROSEMERE DA SILVA COTRIMADVOGADO(A): POLIANE CRISTINE RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ255917)ADVOGADO(A): PRISCILA LOPES PESSANHA (OAB RJ167168)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. -
11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 08:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-17.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ROSEMERE DA SILVA COTRIMADVOGADO(A): POLIANE CRISTINE RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ255917)ADVOGADO(A): PRISCILA LOPES PESSANHA (OAB RJ167168)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. -
03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 15:51
Determinada a citação
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03/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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01/07/2025 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-17.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: ROSEMERE DA SILVA COTRIMADVOGADO(A): POLIANE CRISTINE RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ255917)ADVOGADO(A): PRISCILA LOPES PESSANHA (OAB RJ167168) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMERE DA SILVA COTRIM <br/> Data: 01/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: EDUARDO FERN
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29/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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17/05/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:15
Juntado(a)
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16/05/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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