TRF2 - 5000608-19.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:09
Despacho
-
11/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:59
Determinada a intimação
-
29/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000608-19.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: SIDNEY DE CARVALHO AMELIAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000608-19.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SIDNEY DE CARVALHO AMELIAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
24/05/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/05/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 08:05
Homologada a Transação
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21/05/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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08/05/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/05/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 14:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
-
05/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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05/05/2025 09:30
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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24/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEY DE CARVALHO AMELIA <br/> Data: 05/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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20/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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