TRF2 - 5073945-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073945-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 87 - o advogado da parte exequente requer a expedição de certidão de patrocínio nos autos para fins de levantamento dos valores depositados no Evento 75.
Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - à parte exequente CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II para que forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Sem atendimento, suspenda-se o curso do processo, até que ministrados meios para prosseguir Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 15:33
Decisão interlocutória
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15/09/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:49
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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31/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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31/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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24/07/2025 19:18
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 19:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073945-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 16:22
Despacho
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073945-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 18/06/2025 - Transitado em Julgado Evento 48 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073945-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 18/06/2025 - Transitado em Julgado -
18/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073945-23.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA 4 - declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
07/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:42
Despacho
-
20/03/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:50
Juntada de Petição
-
18/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2024 16:22
Despacho
-
17/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/11/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/11/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/11/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 17:43
Despacho
-
05/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/11/2024 11:16
Transitado em Julgado - Data: 04/11/2024
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:46
Juntada de Petição
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02/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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23/09/2024 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:18
Determinada a citação
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19/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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