TRF2 - 5083465-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/09/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5083465-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GABRIELA VENTURA ALCANTARA ALEXANDRE (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)REQUERENTE: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
17/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-43
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083465-07.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GABRIELA VENTURA ALCANTARA ALEXANDRE (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)REQUERENTE: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:18
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
01/09/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
29/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083465-07.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GABRIELA VENTURA ALCANTARA ALEXANDRE (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)REQUERENTE: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
28/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 11:54
Homologada a Transação
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083465-07.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELA VENTURA ALCANTARA ALEXANDRE (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)AUTOR: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias." -
14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083465-07.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELA VENTURA ALCANTARA ALEXANDRE (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)AUTOR: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 22:11
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083465-07.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELA VENTURA ALCANTARA ALEXANDRE (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176)AUTOR: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:24
Determinada a intimação
-
16/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
26/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
13/12/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2024 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 15:46
Determinada a citação
-
09/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE NICOLAS VENTURA ALEXANDRE <br/> Data: 19/02/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
-
09/12/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/11/2024 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 20:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:38
Determinada a intimação
-
22/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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