TRF2 - 5009882-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:54
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009882-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEJAIR FERREIRAADVOGADO(A): ERICO LANZA DA SILVA (OAB SP352882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por DEJAIR FERREIRA em face da UNIÃO FEDERAL.
Como relatado no despacho retro, nestes autos foi homologado o reconhecimento do pedido quanto ao pleito de declaração do direito da parte autora à isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores retidos em fonte a partir de novembro de 2019. O autor vem sendo seguidamente intimado a dar início à execução do julgado.
Peticiona agora a parte (evento 109) requerendo a remessa dos autos à contadoria judicial para que ali seja realizado o cálculo do valor exequendo.
Indefiro o requerido: considerando não ter sido concedido ao exequente o benefício da gratuidade de justiça, é dele o ônus de elaborar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
Assim sendo, tornem os autos à parte exequente por mais 10 (dez) dias, para que seja enfim iniciada a execução da obrigação de pagar.
Caso sigam ausentes os cálculos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:46
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009882-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEJAIR FERREIRAADVOGADO(A): ERICO LANZA DA SILVA (OAB SP352882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por DEJAIR FERREIRA em face da UNIÃO FEDERAL.
Como relatado no despacho retro, nestes autos foi homologado o reconhecimento do pedido quanto ao pleito de declaração do direito da parte autora à isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores retidos em fonte a partir de novembro de 2019. O autor, ora exequente, foi intimado a dar início à execução do julgado.
Peticiona agora a parte solicitando dilação de prazo (evento 101), alegando estar enfrentando dificuldades para reunir os documentos necessários ao atendimento da determinação.
Concedo mais 30 (trinta) dias para que o exequente reúna a documentação pertinente, faça seus cálculos e dê início ao cumprimento de sentença.
Intime-se. -
29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:20
Determinada a intimação
-
29/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:48
Determinada a intimação
-
21/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão/despacho - 14/02/2025 16:36:59)
-
14/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 10:41
Juntada de Petição
-
13/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:28
Determinada a intimação
-
13/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/02/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:39
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 12:35
Determinada a intimação
-
30/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Petição
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição
-
11/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 12:32
Determinada a intimação
-
11/12/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:36
Determinada a intimação
-
09/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:29
Determinada a intimação
-
15/08/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:07
Determinada a intimação
-
29/07/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
-
02/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 20:18
Determinada a intimação
-
28/06/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 17:12
Juntado(a)
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:23
Determinada a intimação
-
03/05/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 10:49
Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024
-
03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2024 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2024 00:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 16:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
13/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/03/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 01:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 01/03/2024 Número de referência: 1153024
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022299-80.2024.4.02.5001
Avilmar Lemos da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 21:35
Processo nº 5026020-94.2025.4.02.5101
Carla Martins de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026020-94.2025.4.02.5101
Carla Martins de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:45
Processo nº 5001685-90.2025.4.02.5107
Josue Francisco de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Folly Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 07:05
Processo nº 5009753-59.2021.4.02.5110
Fernanda Ribeiro Bomfim da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 20:25