TRF2 - 5011277-13.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011277-13.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GILBERTO DE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO I - Intimada por duas vezes a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, conforme eventos 30.1 e 42.1, a CEAB-DJ deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Assim, renove-se a intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer contida no julgado (evento 22, SENT1), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00, em caso de novo descumprimento, a ser suportada pelo INSS.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido.
Registre-se o número de meses, que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:01
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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08/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:12
Despacho
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06/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011277-13.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GILBERTO DE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer contida no julgado (evento 22, SENT1).
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido.
Registre-se o número de meses, que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Despacho
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04/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:41
Despacho
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20/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:45
Determinada a citação
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25/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:06
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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