TRF2 - 5040723-73.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PR010011 - sadi bonatto)
-
11/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:32
Expedição de Alvará
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040723-73.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DENIZE DE FATIMA AVARENGA BUSATOADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA RIBEIRO (OAB ES022841)ADVOGADO(A): JOELMA GHISOLFI DELARMELINA (OAB ES015817) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 11:27
Determinada a intimação
-
19/05/2025 08:53
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Petição
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição
-
01/05/2025 23:46
Juntada de Petição
-
23/04/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/04/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2025 02:09
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 16, 22 e 27
-
17/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:35
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:32
Juntada de Petição
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:52
Juntada de Petição
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
11/12/2024 12:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 10:41
Determinada a citação
-
07/12/2024 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011945-59.2025.4.02.5001
Natalia Lira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003013-70.2025.4.02.5102
Ricardo dos Santos Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010610-76.2024.4.02.5118
Evanildo Incutto de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 13:15
Processo nº 5003393-18.2024.4.02.5106
Roseli Ferreira Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057828-20.2025.4.02.5101
Jorgina Maringi Lobato
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00