TRF2 - 5009152-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5009152-41.2025.4.02.5101/RJ RÉU: PATRICIA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): SARAH ALESSANDRA MELLO DE ANDRADE (OAB RJ259409) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo os embargos à ação monitória (Evento 16), suspendendo a eficácia da decisão proferida no Evento 4, até o julgamento em primeiro grau, com fulcro no § 4º. do art. 702 do NCPC.
II – Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º. do NCPC), especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretende produzir, justificando-as.
III - Após, à parte ré/embargante, em cinco dias, para que especifique provas, justificadamente. -
11/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5009152-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Recebo os embargos à ação monitória (Evento 16), suspendendo a eficácia da decisão proferida no Evento 4, até o julgamento em primeiro grau, com fulcro no § 4º. do art. 702 do NCPC.
II – Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º. do NCPC), especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretende produzir, justificando-as.
III - Após, à parte ré/embargante, em cinco dias, para que especifique provas, justificadamente. -
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:12
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 18:15
Juntada de Petição - PATRICIA RIBEIRO DA SILVA (RJ259409 - SARAH ALESSANDRA MELLO DE ANDRADE)
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 19:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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12/02/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:40
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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