TRF2 - 5019232-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019232-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NICODEMOS MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
21/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:59
Determinada a intimação
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21/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019232-64.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: NICODEMOS MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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08/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 08/07/2025 11:32:31)
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08/07/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 15:26
Homologada a Transação
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04/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019232-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NICODEMOS MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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11/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 16:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICODEMOS MEDEIROS DA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
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06/05/2025 13:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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06/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:08
Determinada a citação
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05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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