TRF2 - 5072497-83.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:16
Decisão interlocutória
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11/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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14/08/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50143821220234020000/TRF2
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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28/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072497-83.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: START TRANSPORTES RODOVIARIO EIRELIADVOGADO(A): IRACEMA BARROSO DE OLIVEIRA FONTANI NETA (OAB RJ210487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de START TRANSPORTES RODOVIARIO EIRELI, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$279.621,53(duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos).
Foram opostos embargos de declaração pela parte executada em face do decisum do Evento 168, que determinou aguardar a conclusão do julgamento do Agravo de Instrumento n. 5014382-12.2023.4.02.0000 Sustenta a parte ora Embargante, em síntese, que "a decisão embargada determinou a suspensão do feito até a conclusão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5014382-12.2023.4.02.0000, interposto pela EMBARGADA, sem, contudo, enfrentar os pontos relevantes e jurídicos em torno dessa medida, sobretudo: a) A ausência de efeito suspensivo no recurso interposto, o que impede que ele produza automaticamente qualquer impacto sobre a eficácia do acórdão proferido pelo TRF da 2ª Região; b) A inexistência de decisão expressa da instância superior suspendendo os efeitos do acórdão que determinou a amortização dos valores em favor da Embargante; c) A urgência da apuração do saldo favorável à Embargante, tendo em vista que os valores convertidos em renda não foram atualizados monetariamente, ao passo que a Embargante continuou pagando as parcelas da transação até a efetiva amortização do saldo em 14/02/2025; d) Ausência de competência do juízo singular para conceder ou reconhecer efeito suspensivo a recurso interposto para instância superior, devendo, portanto, prosseguir com o regular andamento do feito, notadamente quanto à análise do pedido de apresentação da planilha e apuração da eventual diferença em favor da Embargante.
Requer, ao final, "a) O conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada; b) Seja reconsiderada a decisão que determinou o sobrestamento do feito, permitindo o regular prosseguimento do processo para fins de apuração do valor efetivamente utilizado pela Embargada na quitação da transação tributária, com a devida atualização pela SELIC; c) Alternativamente, caso mantido o sobrestamento, que seja ao menos autorizada a instrução dos autos com a planilha de cálculo requerida pela Embargante, conforme já determinado nos Eventos 139 e 162".
Intimada a respeito, a parte exequente restou silente. É o relatório.
Decido. 1.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando os autos, não encontro presente quaisquer das hipóteses acima referidas que autorizariam a oposição dos embargos declaratórios.
Pelo exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Porém, recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração, eis que merece prosperar o argumento de que o feito deve ter o seu regular prosseguimento, haja vista que já houve decisão proferida pelo E.
STJ no Recurso Especial interposto pela parte exequente. 3. Intime-se a parte exequente para que cumpra corretamente a determinação da Decisão do Evento 162, apresentando a planilha de cálculo detalhada, com a devida atualização pela SELIC dos valores transformados em pagamento definitivo.
Atente a parte exequente para o fato de que não basta informar que os valores transformados em pagamento definitivo são aqueles informados pela CEF no extrato de Evento 65 e constantes do detalhamento de Evento 69, pois o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Agravo de Instrumento nº 5014382-12.2023.4.02.0000, determinou que tais valores devem amortizar o saldo devedor transacionado, ou seja, que a imputação não ocorra no sistema de origem, isto é, na CDA 7061903732904, sem os descontos da negociação.
A parte exequente deve demonstrar que os valores transformados em pagamento definitivo foram devidamente imputados na Transação Tributária, com os descontos da negociação. 4.
Apresentada a planilha requerida e o comprovante de utilização do valor transformado em pagamento definitivo para amortizar o saldo devedor transacionado, intime-se a parte executada para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. 6.
Publique-se.
Intime-se.
JRJ14717 -
18/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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18/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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17/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/06/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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13/06/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072497-83.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: START TRANSPORTES RODOVIARIO EIRELIADVOGADO(A): IRACEMA BARROSO DE OLIVEIRA FONTANI NETA (OAB RJ210487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de START TRANSPORTES RODOVIARIO EIRELI, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$279.621,53(duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos). 1.Aguarde-se até a conclusão do julgamento do agravo de instrumento n. 5014382-12.2023.4.02.0000. 1.1.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2.
Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível. -
10/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 17:11
Decisão interlocutória
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05/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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20/05/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 20:55
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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05/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 149 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2025 14:53:49)
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24/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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10/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:55
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/03/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 18:25
Decisão interlocutória
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26/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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28/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143821220234020000/TRF2
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05/06/2024 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143821220234020000/TRF2
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26/11/2023 12:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143821220234020000/TRF2
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06/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/09/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/09/2023 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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21/09/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/09/2023 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 19:55
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 14:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143821220234020000/TRF2
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13/09/2023 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/09/2023 12:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50143821220234020000/TRF2
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/09/2023 07:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/09/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
07/09/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 16:47
Determinada a intimação
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25/08/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/07/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/07/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/07/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2023 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2023 09:01
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 19:53
Juntada de Petição
-
20/06/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 86
-
26/05/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/05/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/05/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2023 12:12
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/05/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/04/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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28/04/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/04/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/04/2023 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2023 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 23:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/04/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/03/2023 04:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/03/2023 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/03/2023 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2023 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2023 11:00
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/03/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/03/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:22
Juntado(a)
-
25/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/02/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/02/2023 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 19:54
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2022 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/12/2022 15:37
Expedição de ofício
-
05/12/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/12/2022 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/12/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
30/11/2022 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
-
29/11/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2022 15:25
Juntada de Petição
-
22/11/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2022 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
17/11/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:59
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
14/11/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 14:42
Juntada de Petição
-
11/11/2022 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2022 13:43
Juntado(a)
-
08/11/2022 13:09
Juntado(a)
-
03/11/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/10/2022 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2022 17:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/09/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 09:43
Determinada a citação
-
20/09/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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