TRF2 - 5058176-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 08:22
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058176-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZENILDA DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): JACQUELINE HELENA DA CRUZ (OAB RJ098633)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir de 18/03/2025, data de seu requerimento, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Determino como termo final a DCB em 12 meses a contar do cumprimento da obrigação de fazer determinada, ou seja, a data da efetiva implantação do benefício no sistema previdenciário, nos termos da fundamentação.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 21:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 23:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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08/08/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058176-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZENILDA DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): JACQUELINE HELENA DA CRUZ (OAB RJ098633) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 03:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ZENILDA DOS SANTOS CONCEICAO <br/> Data: 08/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PA
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13/06/2025 03:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 21:58
Juntado(a)
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12/06/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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