TRF2 - 5002141-75.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002141-75.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No caso, a Exequente requereu a expedição de ofício aos aplicativos, como Ifood e Uber, entre outros, para que informem o endereço atualizado da parte Executada.
Inicialmente, entendo pertinente destacar que é ônus do Exequente diligenciar para localizar o endereço do Executado, não cabendo ao Judiciário esta tarefa investigatória, e apenas excepcionalmente fazer uso da expedição de ofício aos aplicativos de entregas, serviços e de transporte (Ifood, Uber, Uber Eats,dentre outros), para a busca de endereços do Executado. Entendo pertinente destacar que a parte Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Também restou salientado pelo Juízo na ocasião que o interessado deve esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte Ré/Executada, inclusive por meio da utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal.
Nesse sentido: "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
NETFLIX, IFOOD, UBER.
Diante da inexistência de qualquer indício concreto, a partir do conjunto de informações já requisitadas e ou encontradas, por meio dos diversos mecanismos de busca de ativos até aqui utilizados no processo, no sentido de comprovar as suspeitas levantadas pelo agravante, limitando-se as razões apresentadas a repisar conjeturas, sem demonstrar, com um mínimo de objetividade, a utilidade prática do encaminhamento de comunicações aos aplicativos/conglomerados apontados, mantém-se a decisão de primeiro grau que indeferiu sua expedição" (AP 0001577-58.2012.5.18.0101, Rel.
Des.
Marcelo Nogueira Pedra, 3ª Turma, j. 26/01/2024).
Ademais, não há demonstração de que a expedição de ofício às referidas empresas traria qualquer utilidade na localização dos Executados/Réus, considerando a ausência de demonstração da credibilidade do cadastro dos aplicativos destas empresas, que não exigem que o endereço informado seja obrigatoriamente o residencial, tampouco cria meios de verificação de sua relação com o endereço efetivo do cliente.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Retornem os autos à suspensão nos termos da decisão evento 3.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 3).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
04/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:18
Determinada a intimação
-
04/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:12
Determinada a intimação
-
04/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
27/06/2025 09:12
Juntada de Petição
-
23/06/2025 22:51
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002141-75.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a respectiva fonte de obtenção do(s) número(s) de telefone indicado(s), ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Comprovada a fonte de obtenção determino a renovação da diligência de citação/intimação, devendo o Oficial de Justiça realizar a diligência de forma remota, utilizando-se de memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas, nos termos da portaria n° JFRJ-POR-2020/00363 deste Juízo.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado de citação.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou sendo informado novos endereços/número de telefones sem a respectiva fonte de obtenção, suspenda-se o feito, nos termos do despacho supracitado.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:59
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
12/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 10:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
03/04/2025 10:22
Juntada de Petição
-
18/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
17/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/02/2025 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
-
18/02/2025 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
06/02/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
03/02/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
-
30/01/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
28/01/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
28/01/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/01/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição
-
18/01/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
05/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
28/11/2024 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
21/11/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/11/2024 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
08/11/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
07/11/2024 19:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2024 14:45
Juntado(a)
-
28/10/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
28/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
23/10/2024 10:02
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
13/09/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2024 16:50
Juntada de Petição
-
21/08/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:15
Determinada a intimação
-
19/08/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2024 23:32
Juntada de Petição
-
26/07/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2024 10:44
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
09/05/2024 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
30/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2024 20:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 74
-
23/04/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
15/04/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
09/04/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
08/04/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/04/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/03/2024 14:59
Determinada a citação
-
25/03/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
13/03/2024 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
05/02/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
30/01/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
30/01/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/01/2024 19:43
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO30S para RJDCA02F)
-
29/01/2024 14:47
Alterado o assunto processual
-
29/01/2024 13:06
Despacho
-
25/01/2024 09:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153512720234020000/TRF2
-
12/01/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2024 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015351-27.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 17
-
12/01/2024 15:32
Juntado(a)
-
27/11/2023 18:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153512720234020000/TRF2
-
18/10/2023 12:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153512720234020000/TRF2
-
28/09/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
28/09/2023 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153512720234020000/TRF2
-
20/09/2023 13:40
Expedição de ofício
-
12/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:45
Declarada incompetência
-
10/08/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/08/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJRIO30S)
-
03/08/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:30
Declarada incompetência
-
02/08/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2023 10:27
Juntada de Petição
-
07/07/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:20
Determinada a intimação
-
03/07/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2023 15:15
Juntada de Petição
-
05/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2023 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2023 16:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/05/2023 16:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/05/2023 15:40
Despacho
-
19/05/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2023 12:22
Juntada de Petição
-
18/04/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/04/2023 13:55
Despacho
-
17/04/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
29/03/2023 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
23/03/2023 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/03/2023 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/03/2023 17:34
Despacho
-
14/03/2023 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004115-58.2024.4.02.5104
Nilza Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 13:42
Processo nº 5028883-23.2025.4.02.5101
Cleber Souza da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000419-55.2010.4.02.5051
Caixa Economica Federal - Cef
Lucimario Fernandes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 16:47
Processo nº 5004561-10.2023.4.02.5003
Silvio de Lima Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:16
Processo nº 5102224-92.2019.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Jose Luiz Gaeta
Advogado: Simone Pullig Lopes da Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2019 14:27