TRF2 - 5028883-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028883-23.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER SOUZA DA COSTAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:43
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028883-23.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CLEBER SOUZA DA COSTAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇAIsto posto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime(m)-se. -
11/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Transitado em Julgado - 09/06/2025 19:18:29)
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09/06/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:07
Determinada a citação
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03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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