TRF2 - 5002418-08.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            18/09/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002418-08.2024.4.02.5005/ES AUTOR: GELSO ELIAS VAGOADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
 
 Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
 
 Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença.
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                                            17/09/2025 13:00 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            17/09/2025 07:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 07:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 07:55 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCOL01 
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                                            17/09/2025 07:54 Transitado em Julgado 
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                                            17/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            09/09/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            18/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5002418-08.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: GELSO ELIAS VAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 14 de agosto de 2025.
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                                            14/08/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 18:54 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            14/08/2025 15:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            06/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            29/07/2025 20:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            28/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            25/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            24/07/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            24/07/2025 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 17:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            24/07/2025 17:04 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 266 
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                                            25/06/2025 13:23 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            25/06/2025 12:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            19/06/2025 11:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            06/06/2025 09:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            06/06/2025 09:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            02/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5002418-08.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: GELSO ELIAS VAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença integralmente.
 
 Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
 
 Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
 
 INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
 
 Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
 
 Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, parágrafo 2º c/c parágrafo 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 29 de maio de 2025.
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                                            29/05/2025 20:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 20:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 20:17 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/05/2025 13:06 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            29/05/2025 12:58 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            30/04/2025 18:53 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            30/04/2025 14:10 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02 
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                                            13/04/2025 23:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/04/2025 23:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            13/04/2025 21:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/04/2025 21:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/04/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            11/04/2025 13:41 Determinada a intimação 
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                                            11/04/2025 11:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/04/2025 07:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            26/03/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/03/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 18:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/02/2025 19:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15 
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                                            27/01/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            27/01/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/01/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/01/2025 15:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/08/2024 07:26 Conclusos para julgamento 
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                                            02/08/2024 21:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            02/07/2024 08:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 19:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/06/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/06/2024 12:59 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            03/06/2024 12:59 Determinada a citação 
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                                            03/06/2024 12:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/06/2024 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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