TRF2 - 5010309-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010309-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL BRAGA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: ROSANA DOS SANTOS BRAGA LIMA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO O INSS indeferiu a concessão do benefício assistencial sob o fundamento de que a renda per capita do grupo familiar ultrapassa o limite legal, alegando que a "A renda do grupo familiar declarada consiste em R$706,00,advindos R$1.412,00 de benefício previdenciário sob NB 31/609392728-1 , e R$1412,00 formados por sua última remuneração bruta de trabalho e outras fontes de renda, totalizando R$2.814,00 recebidos pelo genitor do requerente.
Dessa forma, a renda per Capita declarada (R$2.824,00 divididos pelos quatro componentes do grupo familiar) é superior a 1/4 do Salário-Mínimo (R$ 706,00)" Em consulta aos sistemas previdenciários, verifica-se dos autos que o genitor do autor encontra-se em gozo de auxílio-doença desde novembro de 2015: Todavia, no processo administrativo do benefício assistencial foi considerada, além do valor do referido benefício (R$ 1.412,00), a quantia de R$ 1.412,00 lançada no CadÚnico como “remuneração bruta do trabalho no último mês”, resultando em renda familiar per capita de R$ 706,00, acima do limite legal: Diante da aparente inconsistência na composição da renda familiar, converto o julgamento em diligência para esclarecimentos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se o genitor efetivamente exerceu atividade laboral remunerada no ano de 2024, ou se o valor lançado no CadÚnico corresponde a mera informação declaratória, esclarecendo, ainda, a sua condição de beneficiário de auxílio-doença desde novembro de 2015.
Caso tenha havido percepção de remuneração de trabalho no período, deverá apresentar comprovantes de pagamento correspondentes (tais como contracheques, recibos, comprovantes bancários ou documentos equivalentes).
Cumprido, dê-se vista ao INSS.
Sem prejuízo, expeça-se os honorários periciais considerando a entrega do laudo social de evento 31. -
05/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 21:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
27/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
27/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010309-49.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: SAMUEL BRAGA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: ROSANA DOS SANTOS BRAGA LIMA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 15/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2025 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15, 21 e 20
-
14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 15, 16 e 17
-
03/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/04/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
20/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:37
Não Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO07S para RJRIO12S)
-
07/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063527-26.2024.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Jose Edward de Oliveira
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:46
Processo nº 5053148-89.2025.4.02.5101
Maria Lilyan Azevedo de Andrade Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Luiza Valinoti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 06:28
Processo nº 5111809-32.2023.4.02.5101
Sonia dos Santos Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000024-67.2025.4.02.5110
Lorianges Azevedo Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline Moraes de Freitas Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004533-11.2025.4.02.5120
Glaucia Mendes do Vale
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica Andrade Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 15:30