TRF2 - 5039427-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37 
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                                            10/09/2025 13:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35 
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                                            09/09/2025 02:17 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/09/2025 13:37 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            08/09/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039427-70.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação dos executados nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, conforme petição constante do evento 26, PET1.
 
 Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora, para que manifeste nos autos e indique novos meios para localização do executado.
 
 Cumpra-se com as devidas anotações.
 
 Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
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                                            05/09/2025 20:15 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            05/09/2025 07:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            26/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039427-70.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação dos executados nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, conforme petição constante do evento 26, PET1.
 
 Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora, para que manifeste nos autos e indique novos meios para localização do executado.
 
 Cumpra-se com as devidas anotações.
 
 Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
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                                            21/07/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 16:42 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 08:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2025 07:51 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/06/2025 09:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            25/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            24/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/06/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 16:15 Decisão interlocutória 
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                                            19/06/2025 14:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2025 19:43 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/06/2025 19:40 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2025 23:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 15:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039427-70.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra MCT LANCHONETE LTDA e MARCOS CORTES TECLA PEREIRA, requerendo o pagamento do débito de R$ 177.541,02, em decorrência das cédulas de crédito bancário n° 0009925209259132.
 
 I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
 
 II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
 
 III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
 
 IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
 
 Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
 
 V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
 
 VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
 
 VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
 
 Intime-se.
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                                            09/06/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 12:52 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            14/05/2025 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/05/2025 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/05/2025 12:55 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            13/05/2025 12:55 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            07/05/2025 13:48 Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC 
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                                            07/05/2025 13:48 Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC 
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                                            07/05/2025 13:48 Despacho 
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                                            05/05/2025 13:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2025 12:54 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA) 
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                                            02/05/2025 12:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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