TRF2 - 5003714-04.2020.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003714-04.2020.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO VIEIRA ZACCAROADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, considerando que, nos presentes autos não foi requerida a gratuidade de justiça e que o alegado nos embargos não se enquadra nas hipótese do art. 1022 do CPC, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
21/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003714-04.2020.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração. -
11/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003714-04.2020.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO VIEIRA ZACCAROADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 19:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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10/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/02/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2023 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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13/01/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2021 11:03
Juntada de Petição
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19/10/2021 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2021 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2021 16:51
Determinada a citação
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18/10/2021 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2021 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2020 03:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2020 17:25
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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30/07/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2020 12:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/07/2020 11:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/07/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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