TRF2 - 5004733-06.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
19/08/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004733-06.2024.4.02.5006/ES AUTOR: AGENTILIA GRAZZIOTTI DE ALMEIDAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por AGENTILIA GRAZZIOTTI DE ALMEIDA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:58
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004733-06.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: AGENTILIA GRAZZIOTTI DE ALMEIDAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 12/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004733-06.2024.4.02.5006/ESAUTOR: AGENTILIA GRAZZIOTTI DE ALMEIDAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com a associação em relação à contribuição associativa discutida nos presentes autos; II - Condenar a associação , a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - Reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento dos valores da condenação.
CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para que cesse, em definitivo, o desconto mensal com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. -
10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição
-
21/05/2025 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
20/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
06/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGENTILIA GRAZZIOTTI DE ALMEIDA <br/> Data: 12/05/2025 às 09:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Pa
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:34
Despacho
-
25/03/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
-
18/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:57
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/03/2025 15:30. Refer. Evento 29
-
10/03/2025 15:36
Juntada de Petição
-
07/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 38 e 39
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2025 12:23
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 11/03/2025 15:30
-
17/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2025 22:04
Despacho
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
12/12/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/11/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 15:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição
-
24/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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22/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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