TRF2 - 5024463-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024463-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAYANE DA SILVEIRA NUNESADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MORAES (OAB RJ157893)ADVOGADO(A): PATRICK DA SILVA MORAES (OAB RJ232622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
17/07/2025 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 39
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17/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024463-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAYANE DA SILVEIRA NUNESADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MORAES (OAB RJ157893)ADVOGADO(A): PATRICK DA SILVA MORAES (OAB RJ232622)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora no período de 02/12/2024 (DER) a 11/05/2025, ex vi do artigo 487 do CPC. -
30/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024463-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAYANE DA SILVEIRA NUNESADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MORAES (OAB RJ157893)ADVOGADO(A): PATRICK DA SILVA MORAES (OAB RJ232622) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 11, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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27/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIA EDUARDA DORNAS - EXCLUÍDA
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27/05/2025 15:35
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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15/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYANE DA SILVEIRA NUNES <br/> Data: 16/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JULIA EDUARD
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20/03/2025 02:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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20/03/2025 02:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:35
Juntado(a)
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19/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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