TRF2 - 5105470-57.2023.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105470-57.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANE MARINA ALMEIDA ROSA DE FARIA FRANCAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:01
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105470-57.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE MARINA ALMEIDA ROSA DE FARIA FRANCAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 49, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 55, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 11:06
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2025 15:50:45)
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10/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:07
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 17:16
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 29
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16/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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16/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE MARINA ALMEIDA ROSA DE FARIA FRANCA <br/> Data: 21/01/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/>
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13/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:43
Determinada a intimação
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13/12/2024 14:41
Juntado(a)
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01/10/2024 00:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 09:22
Juntada de Petição
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25/07/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:03
Determinada a citação
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11/04/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:09
Determinada a intimação
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22/01/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:26
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIOJE16S)
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29/11/2023 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:36
Declarada incompetência
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19/10/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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