TRF2 - 5084502-40.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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15/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/09/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084502-40.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ALITTA ANELE BICALHO GUIMARAESADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS a revisar o valor da aposentadoria do instituidor, NB 085.758.427-8, e da pensão por morte da autora, NB 190.879.792-1, passando a renda mensal desta a R$ 4.671,61 (quatro mil e seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), valor na competência Abril/2024 (Evento 27.1).
Condeno, ainda, o INSS, no pagamento dos valores atrasados, referentes aos benefícios indicados, observada a prescrição quinquenal, contada do protocolo de autuação: 03/11/2022, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Despesas processuais pelo INSS.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de mínimo de que trata o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
09/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:03
Despacho
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09/09/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
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08/03/2024 13:39
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
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08/03/2024 13:39
Despacho
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08/03/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 17:16
Juntada de Petição
-
27/06/2023 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 20:40
Determinada a intimação
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12/06/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2023 15:31
Despacho
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01/02/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 15:43
Despacho
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04/11/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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