TRF2 - 5038206-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038206-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIAN VELLOSO ANTUNESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 34 e 40 - Considerando o desinteresse das partes, cancelo a audiência de conciliação designada no ev. 27.
Diante das contestações apresentadas pelos réus (ev. 16 e 25), à autora por 10 dias.
Ao final, voltem conclusos. (rc) -
03/09/2025 11:15
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 15/09/2025 14:00. Refer. Evento 31
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03/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:30
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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31/07/2025 11:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 17:11
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 15/09/2025 14:00
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 20:46
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038206-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIAN VELLOSO ANTUNESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO I - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção juntar Termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
II – Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia e manifestação sobre interesse na conciliação.
Prazo: 10 dias A seguir voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (pr) -
05/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:50
Despacho
-
05/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:31
Despacho
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29/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:46
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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