TRF2 - 5112300-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112300-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CESAR DE CASTRO ALVESADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a existência dos requisitos do art. 1.022 do CPC e dou parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos integrativos, apenas para sanar o erro material apontado na sentença do evento 27. Por fim, acresço à sentença embargada a fundamentação supra, passando o dispositivo a conter a seguinte redação: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTEO PEDIDO, para: (i) declarar como tempo comum o período de 21/02/2020 a 31/01/2022 e tempo especial os períodos de 15/03/2004 a 28/01/2010, laborado no CONSELHO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE - CIEZO e de 01/02/2010 até 12/11/2019, laborado na VIVA RIO, na forma da fundamentação supra; (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/182.674.817-0, cabendo ao INSS apurar o valor de cada uma das RMIs com base em cada uma das sistemáticas legais supracitadas, objetivando identificar o benefício que se mostrar mais vantajoso para a segurada, e implantá-lo, na forma da fundamentação supra, sendo devidos atrasados desde a DER reafirmada (31/12/2020), acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas, no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes." Intimem-se. -
05/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:37
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 31/07/2025 12:10:09)
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22/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112300-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CESAR DE CASTRO ALVESADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse na concessão do benefício de aposentadoria na forma do art. 16 das regras transitórias da EC 103/19, com reafirmação da DER para 31/12/2023.
Cumpre mencionar, por oportuno, que o valor da RMI do benefício será apurado pela autarquia previdenciária, na hipótese de eventual procedência/parcial procedência do pedido. -
29/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:18
Determinada a intimação
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02/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:15
Determinada a citação
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12/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 18:52
Determinada a citação
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09/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/12/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/12/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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