TRF2 - 5100220-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100220-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JACOB HERZOGADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a natureza da discussão travada nestes autos, DEFIRO a realização de perícia médica, requerida pela parte autora (ev. 42), na especialidade de cardiologia, para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos apresentados.
NOMEIO o médico Dr.
MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS, como perito do Juízo na especialidade de cardiologia.
II - Considerando a escassez de peritos na área e a complexidade do trabalho a ser realizado, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, atento à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert, a serem pagos na forma ali prevista, por ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça (art. 98, §1º, VI, do NCPC).
III - Apresentem as partes os seus quesitos, bem como assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.em 03 (três) vezes o valor máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, atento à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert.
IV - Informada data para realização do exame pericial, expeça-se mandado de intimação da autora, com urgência, para comparecer à perícia munida de documentos pessoais e dos exames anteriores, bem como toda documentação médica que disponha relacionada à causa, valendo o não comparecimento da autora como desistência tácita da prova.
Igualmente, intime-se-a através de seu patrono (princípio da cooperação).
V - Suspenda-se o feito, aguardando-se a realização do exame e entrega do laudo pericial.
VI - Após a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo-se aos quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes e o perito desta decisão. -
17/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:31
Determinada a intimação
-
16/09/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 12/08/2025 15:05:47)
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100220-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JACOB HERZOGADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência ao autor da juntada de documentação pela ré, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:30
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição
-
21/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:23
Determinada a intimação
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 22:37
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
14/02/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:31
Determinada a intimação
-
09/12/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:31
Determinada a intimação
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075621-11.2021.4.02.5101
Walquiria Aparecida Calegari Manso dos S...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2021 14:22
Processo nº 5004207-42.2024.4.02.5102
Marco Andre dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 15:15
Processo nº 5053598-66.2024.4.02.5101
Andrea Torres Dias
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 13:08
Processo nº 5053598-66.2024.4.02.5101
Andrea Torres Dias
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017802-14.2024.4.02.5101
Paulo Cesar Eizemberg
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2024 18:29