TRF2 - 5020299-15.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 20:07
Despacho
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04/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020299-15.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S AADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) DESPACHO/DECISÃO Valor da execução: R$ 2.033,68 em 22/06/2022. No EVENTO 46, a executada requer a extinção da presente execução fiscal, nos termos do art. 485, IV do CPC, ao argumento de que "quando comparado o valor perseguido com a onerosidade decorrente do processamento do presente feito, torna-se evidente a completa desproporcionalidade e a irrazoabilidade da discussão judicial de dívida de tão baixo valor e, por via de consequência, a ausência de interesse de agir do Exequente, mais especificamente no plano da necessidade".
A exequente se manifestou no EVENTO 49 afirmando que a petição de EVENTO 46 tem natureza procrastinatória e que a presente execução fiscal foi ajuizada antes da Resolução 547.
Brevemente relatados, decido.
A Resolução 547/2024 do CNJ assim prevê: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. ... §5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
No caso dos autos, em junho de 2024 foram indisponibilizados, via RENAJUD, uma série de veículos (EVENTO 40).
Ademais, já há ordem de penhora dos referidos bens, conforme decisão de EVENTO 45, o que significa que o processo não ficou parado por mais de um ano, razão pela qual não há como proceder à sua extinção neste momento. Isto posto, cumpra-se a ordem de EVENTO 45 (penhora de bens).
Intimem-se as partes desta decisão. -
09/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:45
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 20:30
Despacho
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18/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 17:56
Despacho
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11/02/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:39
Juntada de Petição
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15/09/2024 09:07
Despacho
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12/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/03/2024 22:05
Juntada de Petição - PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A (ES033090 - MATEUS BUSTAMANTE DIAS)
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08/03/2024 12:24
Despacho
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06/03/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:55
Decisão interlocutória
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15/06/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 10:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50099967020224020000/TRF2
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28/10/2022 14:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50099967020224020000/TRF2
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20/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2022 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2022 07:54
Determinada a intimação
-
01/09/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 04:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099967020224020000/TRF2
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04/08/2022 15:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099967020224020000/TRF2
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14/07/2022 16:30
Juntada de Petição
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14/07/2022 16:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50099967020224020000/TRF2
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2022 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2022 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2022 16:01
Decisão interlocutória
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25/05/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 14:23
Juntada de Petição
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06/05/2022 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2022 18:52
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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16/07/2021 16:52
Determinada a citação
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15/06/2021 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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