TRF2 - 5046671-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046671-84.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: AMERICO SALGUEIRO AUTRAN NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR público. médico lotado no serviço de anestesiologia do hospital federal de bonsucesso. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO. implantação em folha de pagamento e pagamento retroativo.
PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSOS DA UNIÃO E DA PARTE AUTORA. não recolhimento do preparo pela parte autora. recurso deserto.
AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE DA PARTE AUTORA A DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEMANDEM ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÉDIO, QUE JÁ VEM SENDO PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. recurso da parte autora não conhecido.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DO AUTOR, porquanto deserto, BEM COMO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, nos moldes da fundamentação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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24/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:06
Gratuidade da justiça não concedida
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24/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046671-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMERICO SALGUEIRO AUTRAN NETOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento dos recursos inominados interpostos pelas partes autora (evento 98, RECLNO1) e ré (evento 96, RECLNO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intimem-se as partes para que apresentem suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
01/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:42
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 12:25
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046671-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AMERICO SALGUEIRO AUTRAN NETOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC e conforme fundamentação acima, para condenar a ré a majorar o adicional de insalubridade recebido pela parte autora para o percentual máximo de 20% (a partir da data da perícia técnica judicial -02/02/2025), no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento do ofício, com parecer de força executória, encaminhado pelo procurador da ré (considera-se recebido o ofício 10 dias após seu encaminhamento), sob pena de imposição de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, desde que comprovada nos autos sua falta de colaboração com o regular andamento da fase de execução do julgado.
Condeno a ré ao pagamento de atrasados a partir da data da perícia técnica judicial, período compreendido entre 02/02/2025 e a data da implementação da majoração no contracheque da autora, descontados os valores eventualmente recebidos administrativamente.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte vencida para depósito na CEF, na agência 4117, à disposição do 3º JEF/RJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verba por meio do SISBAJUD.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
11/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:34
Determinada a intimação
-
02/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/04/2025 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 16:24
Determinada a intimação
-
04/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:04
Determinada a intimação
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21/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
07/02/2025 19:59
Juntada de Petição
-
03/02/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/02/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/01/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:47
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/01/2025 18:32
Juntada de Petição
-
13/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
08/11/2024 11:04
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 12:14
Determinada a intimação
-
30/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMERICO SALGUEIRO AUTRAN NETO <br/> Data: 22/01/2025 às 09:00. <br/> Local: Hospital Federal de Bonsucesso - Av. Londres, 616 - Bonsucesso, Rio de Janeiro – RJ. Ponto de encontro na portaria pr
-
30/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/10/2024 15:30:26)
-
30/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/10/2024 15:30:26)
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30/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Determinada a intimação - 29/10/2024 15:30:26)
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29/10/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:00
Determinada a intimação
-
24/10/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/10/2024 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 22:01
Determinada a intimação
-
03/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:25
Determinada a intimação
-
05/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 15:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2024 15:23
Determinada a citação
-
22/07/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 10:59
Juntada de Petição
-
09/07/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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