TRF2 - 5000272-15.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:36
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000272-15.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: SAMUEL IZAK DE ANDRADE LUNA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLEIDE ROSANE CAMPOS CURY (OAB RJ136337)ADVOGADO(A): MARIA AMELIA GOMES (OAB RJ203511)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 30/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL IZAK DE ANDRADE LUNA SOUZA <br/> Data: 29/08/2025 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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29/07/2025 11:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-MC)
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25/07/2025 18:52
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:11
Despacho
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21/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000272-15.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SAMUEL IZAK DE ANDRADE LUNA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLEIDE ROSANE CAMPOS CURY (OAB RJ136337)ADVOGADO(A): MARIA AMELIA GOMES (OAB RJ203511) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: • Quem são os pais e os avós da parte autora, ainda que com ela não residam.
Deverá informar ainda o CPF, o nome completo, a profissão e se algum deles é pagador de pensão alimentícia. • Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. • Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. • A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. • Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.
Pormenorizar também os móveis que indiquem a quantidade de moradores, por exemplo, quantas camas de solteiro e/ou solteiro que guarnecem a residência. • Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo, curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. • A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguem social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. • Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? • Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). • Respostas aos quesitos do INSS (ev. 26).
Com a juntada do mandado de verificação, dê-se vista às partes acerca do respectivo mandado, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 c/c o 477, §1º do CPC). -
26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 19:57
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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17/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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16/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000272-15.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SAMUEL IZAK DE ANDRADE LUNA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLEIDE ROSANE CAMPOS CURY (OAB RJ136337)ADVOGADO(A): MARIA AMELIA GOMES (OAB RJ203511) DESPACHO/DECISÃO - DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora, representada por sua genitora, a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de perícia/verificação), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
02/06/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
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09/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 08:45
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:09
Determinada a intimação
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31/01/2025 01:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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29/01/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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