TRF2 - 5000781-19.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-10 processada no TRF2 com o no. 51639235620254029666/TRF (PEDRO CORREIA DE SOUZA)
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14/08/2025 10:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-10
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000781-19.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: PEDRO CORREIA DE SOUZAADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA (OAB ES007180)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-10
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14/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000781-19.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: PEDRO CORREIA DE SOUZAADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA (OAB ES007180) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Reitere-se a intimação da CEAB/DJ, inclusive do INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme os parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 07/11/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ1 e pelo STJ2. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO3. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. 1.
Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. 2.
REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. 3.
Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020). -
21/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/05/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 10:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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15/05/2025 10:03
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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14/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 474
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13/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/08/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/06/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/05/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 10:54
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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