TRF2 - 5000090-68.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:55
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000090-68.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LEONI SCHULZ DUTRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO BATISTI PRANDO (OAB ES024660)ADVOGADO(A): FELIPE NUNES ZAMPROGNO (OAB ES029368)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, V e VI, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:10
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 18:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
-
12/01/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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