TRF2 - 5000878-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000878-37.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ALAIDE VIANAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: Com razão o INSS, tendo em vista que a decisão está fundada em precedente obrigatório (art. 927 c/c art. 496, §4º, do CPC), e oriundo do próprio Poder Judiciário, razão pela qual poder-se-á aplicar a exceção da remessa necessária ao procedimento mandamental.
Certifique-se o trânsito em julgado, e BAIXEM-SE os autos.
P.
I. -
17/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 10:27
Determinada a intimação
-
16/08/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 09:11
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000878-37.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: ALAIDE VIANAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:17
Concedida a Segurança
-
19/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000878-37.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ALAIDE VIANAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da informação juntada pelo impetrado no evento 70, OFICIO/C1.
Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
01/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 09:13
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000878-37.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ALAIDE VIANAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado pela Gerência Executiva do INSS em Duque de Caxias, no evento 57, INF1, intime-se, pessoalmente e com urgência, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO RIO DE JANEIRO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, CUMPRA a ordem judicial contida no evento 35, DESPADEC1. Sem prejuízo, intime-se o impetrante para que esclareça a indicação do Gerente Executivo do INSS em Duque de Caxias como autoridade coatora do presente feito. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
18/06/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:43
Determinada a intimação
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:29
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000878-37.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ALAIDE VIANAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723) DESPACHO/DECISÃO A medida liminar foi concedida, em decisão datada de 29/4/2025 (evento 35, DESPADEC1), para determinar à autoridade coatora que tomasse as providências necessárias para que o requerimento em questão fosse imediatamente analisado e julgado, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
A autoridade coatora não cumpriu a ordem judicial.
Assim, intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo 10 (dez) dias, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 35, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser imposta à própria autoridade coatora. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
12/06/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:25
Determinada a intimação
-
12/06/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
07/04/2025 18:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:06
Determinada a intimação
-
24/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:47
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 21:12
Determinada a intimação
-
12/02/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:27
Determinada a intimação
-
31/01/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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