TRF2 - 5002169-08.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-08.2025.4.02.5107/RJAUTOR: EDORIVALDO DOS SANTOS SANTANAADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:29
Homologada a Transação
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28/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-08.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: EDORIVALDO DOS SANTOS SANTANAADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EDORIVALDO DOS SANTOS SANTANAADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de pensão por morte, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente (NB 228.125.715-5).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo nº por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Determinada a citação
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16/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EDORIVALDO DOS SANTOS SANTANAADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o sistema e-Proc indicou a possibilidade de prevenção em relação ao(s) processo(s) 5003310-96.2024.4.02.5107 (evento 2 e 6), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer o motivo pelo qual entende não haver litispendência ou coisa julgada entre o(s) processo(s) mencionado(s) e o presente feito (art. 129-A, I, "d", da Lei nº 8.213/1991).
Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:15
Despacho
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04/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EDORIVALDO DOS SANTOS SANTANAADVOGADO(A): JESSIKA DINIZ DE SOUSA (OAB RJ172040) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresenta comprovantes de residência em nome do de cujus nos eventos evento 1, ANEXO20, evento 1, ANEXO21, datados do ano de 2023.
Já nos eventos evento 1, ANEXO24, evento 1, ANEXO25, evento 1, ANEXO26, evento 1, ANEXO27 apresenta comprovantes de residência em nome do Sr.
Edorivaldo datados de 2018, ou seja, superior a dois anos da data do óbito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Junte comprovante de residência em nome do autor datado de pelo menos dois anos da data do óbito da Sra.
Liliane Cristine, de forma a comprovar residirem no mesmo endereço.
No mesmo prazo, junte documento comprobatório de que o autor era procurador previdenciário da Sra.
Liliane Cristine junto ao INSS conforme alega no item 2, evento 1, INIC1, fls. 3 e 4. -
10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB01S para RJITB02F)
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02/06/2025 13:15
Despacho
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30/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003310-96.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 36
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29/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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