TRF2 - 5056208-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:27
Determinada a intimação
-
23/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5056208-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LOURDES FONSECA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DOS SANTOS VELOSO (OAB RJ084397) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
09/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 18:16
Determinada a citação
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09/06/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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