TRF2 - 5001987-83.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:48
Determinado o Arquivamento
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16/07/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 10:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> ESVITJE02
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15/07/2025 10:33
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001987-83.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: BARBARA PERONI LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): MILIANE GUILHERMINO PEREIRA DA SILVA (OAB RJ134663)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E CIVIL. financiamento estudantil - fies. banco do brasil. fnde. revisão de contrato do fies. sentença improcedente. recurso da parte autora. lei nº 13.530/2017. questionamento da taxa de juros. inaplicabilidade da taxa de juros zero ao caso dos autos. contrato firmado antes de 2018. recurso conhecido e desprovido. sentença de improcedência mantida por fundamentação diversa.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência, por fundamentação diversa.
Sem custas.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor corrigido da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 16:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G01)
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06/05/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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20/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/11/2024 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/11/2024 16:20
Transitado em Julgado
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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16/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
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30/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 08:56
Juntada de Petição
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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04/02/2024 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2024 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2024 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2024 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 01:32
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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