TRF2 - 5000789-38.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50766687820254025101/RJ
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29/07/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 42 Número: 50766687820254025101
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000789-38.2025.4.02.5110/RJ RECORRENTE: MARIA CLAUDIA DA SILVA SARTORI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
A autora interpôs recurso inominado (Evento 34, RECLNO1) da sentença do Evento 27, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC8, indicam que ela, no ano de 2024, recebeu remuneração mensal média de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 15:17
Decisão interlocutória
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14/07/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000789-38.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA SARTORIADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:28
Determinada a citação
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07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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28/03/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:44
Despacho
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14/03/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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12/03/2025 22:09
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 21:03
Determinada a intimação
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04/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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