TRF2 - 5000343-20.2025.4.02.5115
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2025 11:47
Retirado de pauta
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000343-20.2025.4.02.5115/RJ RECORRIDO: EDELVIRA CORGUINHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA CHAGAS MARTINS (OAB RJ260180)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, acerca dos descontos em consignação no benefício de pensão da autora, observo ser incabível a discussão que se trava nos presentes autos, em razão de litispendência, já que a mesma matéria vem sendo objeto de julgamento nos autos do processo n. 5003200-10.2023.4.02.5115, que também tramitou perante a 1ª Vara Federal de Teresópolis e agora, na 2ª Turma Recursal, aguarda o trânsito em julgado do julgamento do recurso inominado interposto pelo INSS.
Com efeito, naqueles autos (5003200-10.2023.4.02.5115) FATIMA DOS SANTOS TRANCOSO postulou, em face do INSS e de EDELVIRA CORGUINHA (autora na presente demanda), a concessão do benefício de pensão por morte do mesmo instituidor (Francisco de Assis), o que foi julgado procedente por sentença de mérito (evento 62 daqueles autos), que teve o teor retro juntado (evento 53, PROCJUDIC1).
Nota-se que a sentença lá proferida expessamente condenou o INSS a manter a cota parte devida à pensionista já habilitada, a ora ré EDELVIRA CORGUINHA, abstendo-se de promover qualquer cobrança em face desta a título de "DÉBITO COM O INSS" decorrente da habilitação tardia da segunda dependente, ressalvando ainda a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
O recurso do INSS naqueles autos teve o provimento negado por Acórdão da 2ª Turma Recursal (cópia retro juntada - evento 53, PROCJUDIC2), ainda pendente o prazo para eventuais recursos das partes.
Ocorre que, apesar da litispendência parcial, no tocante à cobrança de diferenças anteriormente recebidas na pensão por morte, remanesce ainda a pretensão da autora (Edelvira) em relação à restituição dos valores que lhe foram descontados.
Entretanto, a restituição do que já foi descontado depende da confirmação do julgamento nos autos do processo 5003200-10.2023.4.02.5115, já que o Acórdão proferido pela 2ª Turma ainda não transitou em julgado.
Sendo assim, nos termos do art. 313, inciso V - 'a', do CPC, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de trinta (30) dias, ou até o trânsito em julgado no processo 5003200-10.2023.4.02.5115.
Em decorrência, retire-se o presente feito da pauta do dia 4/9/2025.
Após o prazo de suspensão, voltem os autos para inclusão em nova pauta de julgamento. -
28/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:04
Juntado(a)
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000343-20.2025.4.02.5115/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: EDELVIRA CORGUINHA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA CHAGAS MARTINS (OAB RJ260180) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR08G01 para RJRIOTR03G01)
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30/07/2025 13:10
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 11:47
Despacho
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25/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000343-20.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: EDELVIRA CORGUINHAADVOGADO(A): JULIA CHAGAS MARTINS (OAB RJ260180)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
04/07/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000343-20.2025.4.02.5115/RJAUTOR: EDELVIRA CORGUINHAADVOGADO(A): JULIA CHAGAS MARTINS (OAB RJ260180)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para confirmar a antecipação de tutela deferida (evento 7) e condenar o INSS a cancelar os descontos incidentes sobre o benefício da parte autora (NB 21/207.222.283-9), bem como a restituir à autora, de forma simples, os valores descontados a título de "DÉBITO COM O INSS" decorrentes da habilitação da segunda dependente (evento 5), corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada prestação e acrescidos de juros de mora contados da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores devidos.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 10:46
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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05/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 19:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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25/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:23
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 17:53
Juntado(a)
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24/02/2025 17:49
Juntado(a)
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24/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:46
Juntado(a)
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18/02/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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