TRF2 - 5001664-60.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:38 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2 
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                                            03/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            06/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            16/07/2025 17:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            11/07/2025 16:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            10/07/2025 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            10/07/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/07/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            24/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            23/06/2025 11:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27 
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                                            19/06/2025 10:32 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2025 23:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            16/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001664-60.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE APARECIDO PERESADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)ADVOGADO(A): THAIS FERREIRA ARRUDA (OAB RJ245159)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 06/11/2018 (DER), considerando-se o tempo de contribuição de 38 anos, 11 meses e 26 dias. O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
 
 DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 06/11/2018 até a efetiva implementação do benefício. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
 
 A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). Intime-se a CEAB-DJ para que implante o benefício ora deferido, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença.
 
 No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
 
 Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
 
 O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
 
 A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
 
 Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da presente sentença (súmula 111 do STJ), apuráveis em fase de liquidação de sentença (CPC, art. 85, §4º).
 
 Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
 
 Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
 
 Decorrido o prazo legal, e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
 
 A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
 
 Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (inciso I do §3º do art. 496 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
 
 Concedo o prazo preclusivo de 15 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
 
 Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
 
 Dê-se baixa, caso não haja requerimento (CPC, art. 513, §1º) de cumprimento de sentença com memória de cálculos discriminada (CPC, art. 524).
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            12/06/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            12/06/2025 12:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/01/2025 15:45 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 16:02 Despacho 
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                                            19/09/2024 11:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/08/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/07/2024 13:37 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2024 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 11:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/06/2024 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2024 15:44 Determinada a intimação 
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                                            11/06/2024 11:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/06/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2024 21:41 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            03/05/2024 12:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/04/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            02/04/2024 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2024 19:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2024 19:01 Determinada a citação 
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                                            02/04/2024 14:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2024 13:20 Juntada de Petição 
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                                            26/03/2024 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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