TRF2 - 5009899-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009899-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: UZIEL DE LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
19/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2025 09:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:27
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:24
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009899-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: UZIEL DE LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de auxílio-acidente, sob a alegação de ser portador de sequelas permanentes de acidente que reduzem sua capacidade para o trabalho.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Designo perícia médica a ser realizada em 23/06/2025 às 07:20 horas, pelo Dr.
EDUARDO LIMA FERREIRA, ortopedista, desde logo nomeado perito do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo.
IV - As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intime-se a parte autora para comparecimento à perícia médica, com antecedência mínima de 15 minutos, devendo OBRIGATORIAMENTE estar munida de DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG), DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, E DE SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA.
Na oportunidade, ficar parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nomear assistente técnico para o acompanhamento da perícia, informando-o sobre o endereço, data e horário acima determinados, e também, cientificando-os de que o parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo, ou seja, em 15 (quinze) dias, contados da data da perícia.
Ademais, deverá observar as orientações a seguir: a) Comparecer ao local apenas no horário estritamente marcado para sua perícia e não chegar com antecedência, uma vez que cada parte possui seu horário agendado e isso evitará qualquer espéciede aglomeração; b) Evitar levar acompanhante para o local da perícia, exceto se extremamente necessário pelas dificuldades de locomoção e cognitiva.
Assim, não havendo extrema necessidade que justifique a presença do acompanhante no ato pericial, deverá este permanecer fora do local, aguardando o periciando finalizar a perícia e, com isso, evitando aglomeração.
Outrossim, fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao juízo mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros.
Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção sem resolução do mérito.
V - Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
VI - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, os quais abrangem os do INSS, além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora: a) A parte autora possui alguma lesão decorrente de acidente? Se afirmativa a resposta, qual é a lesão? b) A lesão, porventura existente, apresenta-se de forma transitória ou permanente? c) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente d) Qual era a atividade profissional exercida pela parte autora à época do acidente de que originou a lesão ora tratada? e) O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? f) A lesão em referência ocasionou a redução ou diminuição da capacidade laborativa para o exercício da atividade profissional que a parte autora desenvolvia à época do acidente? Favor justificar a resposta. g) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? h) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
VII - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
VIII - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
IX - Por fim, façam-me conclusos. -
21/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 22:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/05/2025 11:07
Determinada a citação
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14/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: UZIEL DE LIMA <br/> Data: 23/06/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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14/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:15
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:19
Determinada a intimação
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28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:00
Determinada a intimação
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20/08/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:56
Determinada a intimação
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24/04/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE12F)
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27/02/2024 19:09
Alterado o assunto processual
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22/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:52
Determinada a intimação
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22/02/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 11:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/02/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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