TRF2 - 5038694-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:05
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 138
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03/09/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038694-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA PANTOJAADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
02/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:42
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038694-41.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ANDERSON VIEIRA PANTOJAADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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28/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-31 processada no TRF2 com o no. 51691615620254029666/TRF (ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA)
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28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-31 processada no TRF2 com o no. 51691607120254029666/TRF (ANDERSON VIEIRA PANTOJA)
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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28/08/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 124
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28/08/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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24/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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24/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-31
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20/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038694-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA PANTOJAADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais.
Verifica-se, ainda, que a parte exequente, no evento 103 (PET1), anuiu expressamente aos valores apresentados pela parte executada no evento 96 (CALC3), inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 96, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o disposto no art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 39.763,74 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), atualizado até junho de 2025.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, com base nos cálculos ora homologados.
Intimem-se as partes para ciência das RPVs, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs ao TRF2.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme dispõe o art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
30/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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30/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 13:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-31
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
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25/07/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038694-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA PANTOJAADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais. Com base na impugnação da ré no evento 96, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 96, CALC3.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 96, CALC3.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 96, CALC3, com base na quantia ali discriminada.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 96 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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07/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038694-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA PANTOJAADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 83, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 83, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 13:32
Decisão interlocutória
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13/06/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038694-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA PANTOJAADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
12/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 08:26
Decisão interlocutória
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11/06/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 11:35
Decisão interlocutória
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22/05/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/03/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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10/03/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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25/02/2025 10:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2025 14:47
Decisão interlocutória
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição
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20/02/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2024 10:03
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO35
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05/12/2024 11:18
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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04/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/11/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/10/2024 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 104
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11/10/2024 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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11/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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11/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:41
Determinada a intimação
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31/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 14:19
Determinada a citação
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07/06/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 08:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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